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Regulamento

REGULAMENTO PARA CANDIDATURA AO MATE FESTIVAL 2025

1. Condições Gerais

1.1. O MATE Festival é promovido pela empresa Fronteira dos Afetos Lda, com sede na Rua Travessa dos Gatos, 6 – 2º andar, 3000-200 Coimbra, Portugal, registada sob n.º 516937030, proprietária da marca MATE Festival, adiante designada por “Empresa”.

1.2. O MATE Festival – 3ª Edição Portugal 2025 decorrerá em Coimbra, Portugal, de 23 a 26 de outubro de 2025, e abre convocatória para submissão de propostas (“Projeto”) nas categorias: Música, Arte, Tecnologia e Educação (“Categorias”).

1.3. Podem candidatar-se participantes com idade igual ou superior a 18 anos.

1.4. A candidatura pressupõe aceitação integral deste Regulamento e do Formulário de Inscrição.

1.5. Serão aceites propostas inovadoras, desde que viáveis técnica e logisticamente.

1.6. Cada projeto é considerado uma candidatura independente, exigindo novo formulário e taxa.

1.7. Projetos que incitem ódio, violência ou contenham marcas/apelos comerciais não autorizados serão excluídos.

 

2. Prazo para Candidatura

2.1. As candidaturas estarão abertas entre os dias 17 de abril e 29 de junho de 2025.

2.2. As votações ocorrerão conforme descrito no item 5 deste Regulamento.

 

3. Inscrições

3.1. A inscrição será realizada mediante:

a) Preenchimento do formulário disponível em www.matefestival.com/convocatorias;

b) Envio do projeto;

c) Pagamento da taxa de inscrição na bilheteira oficial online do MATE Festival 2025.

3.2. A inscrição será validada após análise técnica e pagamento confirmado.

3.3. A Empresa reserva-se o direito de não pré-selecionar qualquer projeto.

 

4. Taxa de Inscrição

4.1. A taxa será de €23,90 entre 17/04 e 17/05, e €36,00 entre 18/05 e 29/06, acrescida de IVA (6%) e taxas da bilheteira.

4.2. A taxa não é reembolsável sob qualquer circunstância.

4.3. Projetos não selecionados terão direito ao acesso gratuito em todas as atividades do MATE Festival 2025.

4.4. O comprovativo de pagamento será enviado por e-mail após a finalização da inscrição.

 

5. Seleção de Projetos

5.1. A votação decorre até 15 de julho de 2025.

5.2. Os projetos validados estarão disponíveis para votação em até 48h após inscrição.

5.3. Seleção com base em 30% votação pública e 70% avaliação técnica.

5.4. O júri será constituído por profissionais indicados pela Empresa.

5.5. A lista de selecionados será publicada a 24 de julho de 2025.

5.6. A confirmação de participação deve ser feita em até 5 dias úteis após notificação.

 

6. Contrapartidas

6.1. Os projetos selecionados receberão:

– Ajuda de custo conforme número de integrantes (100€ a 500€);

– Credencial de acesso total à programação PRO;

– Sessão de mentoria, pitch e speed meetings;

– Divulgação em todos os canais do festival;

– Certificado de participação emitido pela organização.

 

7. Direitos

7.1. O projeto deve ser original e da autoria do participante.

7.2. A candidatura autoriza o uso de imagem, voz e materiais do projeto para fins promocionais.

7.3. A Empresa detém todos os direitos sobre os materiais recolhidos durante o festival.

7.4. O participante responsabiliza-se por quaisquer reclamações de terceiros sobre o conteúdo submetido.

7.5. A Empresa e seus parceiros não se responsabilizam por danos ou perdas durante o evento.

 

8. Proteção de Dados

8.1. Os dados serão tratados de acordo com o RGPD, conforme a Política de Privacidade publicada no site oficial.

 

9. Outras Disposições

9.1. O participante compromete-se a cumprir este regulamento na íntegra.

9.2. Casos omissos serão resolvidos pela Empresa.

9.3. Em caso de força maior, o evento poderá ser suspenso ou cancelado sem compensações.

9.4. Não cabe recurso às decisões do júri técnico.

9.5. O foro competente para eventuais litígios é o da Comarca de Coimbra.

 

Coimbra, 14 de abril 2025.