1. Objeto e organização
O presente regulamento estabelece as condições de participação nas convocatórias do MATE Festival em Porto Alegre, organizadas em duas frentes: a Programação Artística — showcases, performances, talks, workshops, instalações e apresentação de projetos — e o Mercado e Feira Criativa — espaço de circulação e comercialização de produtos autorais, criativos e sustentáveis.
As convocatórias têm como objetivo estimular a economia criativa, o empreendedorismo cultural e o encontro entre artistas, expositores, profissionais do setor cultural e o público. A iniciativa é organizada pelo MATE Festival, realizado por E. D. Quintiliano Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 69.025.886/0001-24.
2. Data, local e horário
O MATE Festival Porto Alegre será realizado de 22 a 25 de novembro de 2026:
- Mercado e Feira Criativa — 22 de novembro, no Vila Flores, das 12h00 às 21h00;
- Programação Artística — 23, 24 e 25 de novembro, em diferentes espaços da cidade de Porto Alegre.
Os horários de montagem, passagem de som, apresentação e desmontagem serão comunicados aos selecionados após a confirmação de participação.
3. Categorias
3.1 Programação Artística — quatro categorias:
| Categoria | Formato |
|---|---|
| A. Showcases | Apresentações musicais ao vivo de artistas, bandas e projetos autorais. |
| B. Performances | Artes cênicas, dança, performance, live arts e linguagens híbridas. |
| C. Talks e Workshops | Palestras, conversas, painéis, oficinas e atividades formativas. |
| D. Instalações e Apresentação de Projetos | Instalações artísticas, sonoras ou visuais e apresentação pública de projetos culturais e criativos. |
3.2 Mercado e Feira Criativa — seis categorias:
| Categoria | Abrangência |
|---|---|
| Artesanato | Peças manuais e autorais em diferentes materiais e técnicas. |
| Design | Design de produto, gráfico, ilustração, objetos e papelaria. |
| Moda | Vestuário, acessórios, calçados e marcas autorais ou de reaproveitamento. |
| Luthiers | Construção, reparo e apresentação de instrumentos musicais. |
| Lojas e Editoras de Discos | Lojas de discos, selos e editoras fonográficas (vinil, CD, fita e afins). |
| Gastronomia | Alimentos e bebidas para consumo no local ou para levar. |
Não há número fixo de vagas por categoria. O número de selecionados variará conforme a quantidade e a qualidade das propostas recebidas, o equilíbrio entre categorias, as necessidades técnicas de cada proposta, a capacidade dos espaços e os recursos disponíveis para a edição.
4. Inscrições
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo formulário disponível em www.matefestival.com/brasil, até 10 de novembro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília). Inscrições enviadas após esse prazo ou por outros meios não serão consideradas.
Podem se inscrever pessoas físicas maiores de 18 anos, microempreendedores individuais (MEI), empresas, associações, coletivos e demais entidades aptas a exercer a atividade proposta.
Propostas da Programação Artística que incluam integrantes menores de 18 anos deverão ter um proponente maior de idade e apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais de cada menor, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Cada proposta deverá ser enviada em formulário próprio. É permitido inscrever propostas nas duas convocatórias e em mais de uma categoria, desde que cada inscrição seja independente.
O formulário deverá conter informações verdadeiras e completas, incluindo identificação, contatos, dados fiscais, descrição da proposta, fotografias, links (portfólio, redes sociais, áudio ou vídeo) e necessidades técnicas. A organização poderá solicitar esclarecimentos ou materiais complementares.
A inscrição implica a leitura e aceitação integral deste regulamento, mas não garante a seleção.
5. Seleção
As propostas serão avaliadas pela organização e pela equipe de curadoria do MATE Festival, considerando, entre outros, os seguintes critérios:
- qualidade, originalidade e consistência da proposta;
- adequação ao conceito do MATE Festival;
- diversidade de linguagens, produtos, marcas e projetos;
- valorização da produção local e regional;
- diversidade e representatividade de gênero, raça, território e geração;
- sustentabilidade e práticas de produção responsável;
- qualidade dos materiais enviados;
- viabilidade técnica, logística e de segurança.
A decisão da curadoria é soberana e não caberá recurso, ressalvada a correção de erros materiais.
6. Resultado e confirmação
O resultado será divulgado em 12 de novembro de 2026, no site e nas redes sociais do MATE Festival, e os selecionados serão contatados pelo e-mail informado na inscrição.
Os selecionados da Programação Artística deverão confirmar a participação em até 48 horas após o contato. Para o Mercado e Feira Criativa, a confirmação se dá pelo pagamento, conforme o item 10. A ausência de confirmação no prazo poderá resultar na perda da vaga e na convocação de suplentes.
7. Ajuda de custo · Programação Artística
As propostas selecionadas na Programação Artística receberão ajuda de custo destinada a apoiar as despesas de participação, incluindo:
- deslocamentos até Porto Alegre e entre os espaços do evento;
- suporte técnico;
- suporte de produção.
R$ 100,00 por integrante, até o limite de R$ 500,00 por proposta. Válido para as quatro categorias da Programação Artística.
A ajuda de custo tem caráter de apoio às despesas de participação e não constitui cachê nem remuneração artística. O valor é calculado pelo número de integrantes informado na inscrição e efetivamente presentes na atividade, respeitado o limite por proposta. O pagamento será feito ao proponente, mediante apresentação de nota fiscal, RPA ou recibo, conforme o seu perfil, em até 15 dias após a realização da atividade.
Os valores estão sujeitos às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação vigente (INSS, IRRF e ISS, quando aplicáveis), que serão descontadas do montante bruto no momento do pagamento. Despesas que excedam o valor da ajuda de custo são de responsabilidade do proponente.
8. Estrutura técnica e produção
A organização disponibilizará estrutura técnica básica de palco, som e luz, conforme o espaço e a categoria. Os proponentes deverão enviar rider técnico, mapa de palco e lista de equipamentos no ato da inscrição ou quando solicitado.
Equipamentos específicos não previstos na estrutura do evento deverão ser providenciados pelo proponente, salvo acordo prévio com a organização. Necessidades não informadas antecipadamente poderão não ser atendidas.
9. Condições por categoria
A. Showcases — Apresentações de 20 minutos, com repertório autoral. Inclua links de áudio ou vídeo e a formação da banda.
B. Performances — Informe duração, número de integrantes, necessidades de espaço, classificação indicativa e eventual uso de elementos cênicos, fogo, líquidos ou outros materiais (dependem de autorização prévia).
C. Talks e Workshops — Talks de 20 minutos; workshops de até 60 minutos. Indique título, descrição, duração, público-alvo, lotação máxima, materiais necessários e se há custo de material para participantes.
D. Instalações e Apresentação de Projetos — Indique dimensões, materiais, necessidades elétricas, tempo de montagem e desmontagem e condições de segurança. Montagem, guarda e retirada da obra são da responsabilidade do proponente.
A organização definirá a grade de programação, os espaços e os horários de cada atividade, podendo ajustá-los por questões técnicas ou operacionais.
10. Taxa de participação · Mercado e Feira
Os expositores selecionados pagarão uma taxa única de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pelo espaço.
Em 12 de novembro de 2026, os selecionados receberão um e-mail com as orientações para o pagamento e os dados bancários (PIX). O pagamento deverá ser realizado e o comprovante enviado em até 48 horas após o recebimento do e-mail. A participação só será confirmada após a validação do pagamento. A E. D. Quintiliano Eventos Ltda. emitirá nota fiscal de serviço referente à taxa de participação, com os dados informados na inscrição. O não pagamento no prazo implicará a perda da vaga, que será oferecida ao próximo suplente da mesma categoria, que terá igualmente 48 horas para efetuar o pagamento.
11. Espaço, mobiliário e energia
A organização disponibilizará apenas o espaço demarcado, com dimensões de 1,20 m × 1,20 m. A localização será definida pela organização, considerando categoria, estrutura, necessidades técnicas, acessibilidade e circulação do público.
Cada expositor é responsável por levar toda a estrutura necessária para seu espaço: mesas, cadeiras, araras, expositores, prateleiras, toalhas, iluminação de apoio, sinalização, sacolas e demais materiais. As dimensões das estruturas devem ser informadas na inscrição.
Necessidades de energia elétrica devem ser declaradas na inscrição, com indicação dos equipamentos e da potência. Extensões e adaptadores são de responsabilidade do expositor e devem estar em bom estado e de acordo com as normas de segurança.
O compartilhamento de espaço com outra marca só será permitido se informado na inscrição e aprovado pela organização. As áreas de circulação, saídas de emergência e equipamentos de segurança devem permanecer desobstruídos.
12. Montagem, funcionamento e desmontagem
A montagem ocorrerá no dia 22 de novembro, das 9h00 às 11h45, e todos os espaços deverão estar prontos para a abertura ao público às 12h00. O funcionamento segue até as 21h00. A desmontagem só poderá começar após o encerramento e deverá ser concluída até as 23h00.
O espaço deverá permanecer montado, atendido e em funcionamento durante todo o horário do evento. Instruções sobre carga e descarga, acesso e estacionamento serão enviadas aos selecionados; a organização não garante estacionamento.
13. Vendas e obrigações legais
Cada expositor é o único responsável pelas suas vendas, meios de pagamento, emissão de nota fiscal quando aplicável e pelo cumprimento das obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas, sanitárias e de propriedade intelectual.
É proibida a venda de produtos ilícitos, falsificados, perigosos ou diferentes da proposta aprovada. Não é permitida a venda de produtos de marcas não inscritas e avaliadas.
14. Regras específicas para Gastronomia
Os inscritos em Gastronomia deverão informar o cardápio, faixa de preços, método de preparo, equipamentos utilizados, necessidades elétricas e eventual uso de gás, chama, fritadeiras, chapas ou outras fontes de calor, que dependerão de autorização prévia.
O expositor é integralmente responsável por alvarás e licenças sanitárias exigidos pela Vigilância Sanitária de Porto Alegre, higiene e segurança alimentar, conservação dos alimentos, informação sobre ingredientes e alergênicos e destinação adequada de resíduos. A organização poderá solicitar comprovantes antes ou durante o evento.
A venda de bebidas alcoólicas está sujeita a autorização da organização e à legislação vigente, sendo proibida a venda a menores de 18 anos.
15. Conduta e responsabilidade
Os participantes devem seguir as orientações da organização e das equipes do local, mantendo conduta respeitosa com o público, demais participantes, trabalhadores e parceiros. O MATE Festival não tolera qualquer forma de assédio, discriminação ou violência.
Cada participante é responsável por seus produtos, equipamentos, instrumentos, estruturas, valores e demais bens. A organização não se responsabiliza por perdas, furtos ou danos, salvo quando decorrentes de responsabilidade legalmente atribuível a ela. O participante responderá por danos causados ao espaço, a terceiros ou à organização.
16. Imagem e propriedade intelectual
Ao se inscrever, o participante autoriza, a título gratuito e sem exclusividade, o uso pelo MATE Festival e parceiros de nome, logotipo, textos, imagens, áudios e vídeos enviados, bem como de sua imagem e voz captadas durante o evento, para fins de avaliação, organização, registro e divulgação institucional do festival, sem finalidade comercial direta, em todas as mídias, no Brasil e no exterior, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sempre com os devidos créditos, nos termos do art. 20 do Código Civil e da Lei nº 9.610/1998.
O participante declara possuir os direitos sobre os materiais enviados e as obras apresentadas, responsabilizando-se por eventuais reclamações de terceiros. O evento poderá ser fotografado e filmado para registro e comunicação institucional.
17. Proteção de dados
O controlador dos dados pessoais é a E. D. Quintiliano Eventos Ltda., CNPJ 69.025.886/0001-24. Os dados coletados serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), para gestão das inscrições, seleção, contato, organização logística, pagamentos, emissão de documentos fiscais e divulgação do evento, com base na execução de procedimentos relacionados à participação, no cumprimento de obrigações legais e no consentimento do titular.
Os dados não serão cedidos a terceiros para fins comerciais, podendo ser compartilhados apenas com parceiros e prestadores estritamente envolvidos na realização do evento. Serão mantidos pelo prazo necessário às finalidades descritas e ao cumprimento de obrigações legais e fiscais, e eliminados após esse período.
O titular poderá, a qualquer momento, solicitar confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade ou eliminação de seus dados, bem como revogar o consentimento, nos termos do art. 18 da LGPD, pelo e-mail producao@matefestival.com.
18. Desistência e cancelamento
Em caso de desistência, o participante deverá informar a organização por escrito com a maior antecedência possível.
A taxa de participação do Mercado e Feira Criativa será devolvida integralmente em caso de desistência comunicada por escrito até 15 de novembro de 2026. Após essa data, ou em caso de ausência ou descumprimento deste regulamento, o valor não será devolvido. A ajuda de custo da Programação Artística não será paga em caso de não realização da atividade por motivo atribuível ao proponente.
Se o evento for cancelado pela organização, a taxa paga será devolvida integralmente. Em situações de força maior, poderão ocorrer alterações de datas, horários, espaços ou programação.
19. Acessibilidade
Em observância à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a organização adotará medidas de acessibilidade nos espaços do evento, incluindo rotas acessíveis e atendimento prioritário. Os inscritos deverão informar no formulário quaisquer necessidades específicas de acessibilidade ou apoio, que serão atendidas conforme as condições técnicas de cada espaço.
20. Descumprimento e casos omissos
O descumprimento deste regulamento ou das orientações de segurança poderá implicar advertência, retirada de produtos ou equipamentos, exclusão do evento e impedimento de participação em edições futuras, sem direito a reembolso ou ajuda de custo.
Os casos omissos serão resolvidos pela organização, com base nos princípios de segurança, equidade e boa-fé.
21. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer questões decorrentes deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. Contato
Dúvidas devem ser enviadas para producao@matefestival.com, com o assunto: “Convocatórias Porto Alegre 2026 — [categoria] — [nome do projeto]”.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2026.
E. D. Quintiliano Eventos Ltda. · CNPJ 69.025.886/0001-24













